Regras e critérios da aposentadoria do ostomizado. Entenda agora mesmo se você tem direito a aposentadoria.

O que significa o termo ostomizado?

A pessoa ostomizada é aquela que passou por uma intervenção cirúrgica, por motivos de saúde ou acidente, para que fosse realizado uma abertura artificial entre os órgãos internos com o meio externo, esse procedimento é chamado de ostoma ou estoma.

Quem porta ostoma é conhecido como ostomizado.

Esse canal alternativo no corpo do paciente serve para auxílio na alimentação, auxílio na respiração, evacuação de fazer e urina (gastrostomia, traqueostomia, colostomia, ileostomia, cistectomia e urostomia).

A condição do ostoma pode ser temporária ou permanente.

Pessoa ostomizada é deficiente perante a lei ?

O Decreto n° 3.298/1999, art. 4, inciso I, elenca que “deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Em outras palavras, o paciente ostomizado é considerado uma pessoa com deficiência física perante a lei.

O paciente, portador de ostomia, possui muitos direitos no âmbito previdenciário, quais sejam:

  • aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição ou por idade,
  • benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença),
  • aposentadoria por invalidez, ou
  • benefício assistencial da pessoa com deficiência.

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Nesta oportunidade, iremos nos concentrar nas hipóteses de aposentadoria do ostomizado.

#1 – A aposentadoria do ostomizado por invalidez

Ela tem o requisito da incapacidade permanente para o trabalho ou para a atividade habitual, com pequena possibilidade de recuperação, podendo o paciente ostomizado permanente utilizar-se desse benefício caso possua no mínimo doze contribuições mensais.

Importante lembrar que há dispensa do cumprimento do período de carência para portadores das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave).

Isso significa que, se a condição de ostomizados decorrer de algum tipo de câncer, o paciente ostomizado não precisa cumprir carência para usufruir da aposentadoria por invalidez.

#2 – A aposentadoria do ostomizado na modalidade pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Ela se dá quando o paciente comprova o tempo de contribuição conforme grau de deficiência (leve, moderada ou grave), como também que o período trabalhado seja no mínimo de 180 meses (15 anos) na condição de pessoa com deficiência.

Os prazos são os seguintes:

  • Deficiência Leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher);
  • Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher);
  • Deficiência Grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher).

#3 – A aposentadoria do ostomizado na modalidade pessoa com deficiência por idade

Ela é devida ao segurado aos sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher.

O paciente ostomizado deve contar com no mínimo quinze anos de tempo de contribuição, cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau.

É imprescindível que o segurado consulte um advogado no momento do requerimento de seu benefício para ter uma visão ampla de todas as possibilidades no seu caso particular, pois o INSS em análise desatenta, pode indeferir o seu requerimento.


7 comentários

Erica · fevereiro 21, 2022 às 8:04 pm

Minha mãe é ostomizada e tem 57 anos. Eu queria que ela se aposentasse, mas quando procurei advogado, eles querem um laudo medico que alegue incapacidade física, o que nenhum medico dá pela condição. É muito difícil, achei que por ela ser deficiente ela conseguiria se aposentar, mas aparentemente não é tão simples assim. Há algum advogado que consegue aposentar pessoas ostomizadas?

    Isabel Pereira da Silva · junho 29, 2023 às 11:30 pm

    Tenho 58 anos e sou ostomizada; devido um câncer de cólon. Sou professora; trabalho com crianças de 0 a 10 anos ; não tenho mais a mesma mobilidade – agachar,sentar no chão para uma roda de conversa, pegar peso, subir e descer escadas várias vezes ao dia…
    Tenho o intuito de me aposentar. Mas como a Érica frisou acima; não é tão fácil assim conseguir um laudo médico que conste a incapacidade para o trabalho.

Herivaldo Roberto da Silva ppntes · junho 15, 2022 às 2:33 pm

Sou ostomizadopermanente é tenho 63 anos e cerca de 20 anos de contribuição

Roderlei da Silva Ribeiro · julho 25, 2022 às 11:42 pm

desculpe contribiçao até 11 /2019

Roderlei da Silva Ribeiro · julho 25, 2022 às 11:50 pm

Boa noite , sou ostomizado fiz cirurgia de cancer no intestino ha u ano atraz e essa cirurgia é irreversivel uso bolsa de colostomia , nao contribuo com inss desde 11/2019 minha profissao é motorista carreteiro , sera que tenho direito a aposentadoria por invalidez , desde ja agradeço a atençao e aguardo uma resposta obrigado.

Odilon ferreira da Silva Junior · agosto 15, 2022 às 10:34 pm

Pensando em me informar sobre me aposentar por ser ostomizado definitivo

Lilian Carvalho · maio 15, 2023 às 6:40 pm

Oi..boa tarde…tenho uma filha de 3 anos atualmente, que é ileostomizada desde q nasceu( ela nasceu com uma Malformação congênita do intestino grosso) e precisou tirar parte do mesmo, ela usa a bolsa desde o nascimento dela. Os médicos não sabem se é possível uma reversão, mas ela recebe o loas…minha dúvida é a seguinte: se ela fizer um dia a reversão ela perde o benefício dela?

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