Regras e critĂ©rios da aposentadoria do ostomizado. Entenda agora mesmo se vocĂȘ tem direito a aposentadoria.
O que significa o termo ostomizado?
A pessoa ostomizada Ă© aquela que passou por uma intervenção cirĂșrgica, por motivos de saĂșde ou acidente, para que fosse realizado uma abertura artificial entre os ĂłrgĂŁos internos com o meio externo, esse procedimento Ă© chamado de ostoma ou estoma.
Quem porta ostoma Ă© conhecido como ostomizado.
Esse canal alternativo no corpo do paciente serve para auxĂlio na alimentação, auxĂlio na respiração, evacuação de fazer e urina (gastrostomia, traqueostomia, colostomia, ileostomia, cistectomia e urostomia).
A condição do ostoma pode ser temporåria ou permanente.
Pessoa ostomizada Ă© deficiente perante a lei ?
O Decreto n° 3.298/1999, art. 4, inciso I, elenca que âdeficiĂȘncia fĂsica – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função fĂsica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausĂȘncia de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congĂȘnita ou adquirida, exceto as deformidades estĂ©ticas e as que nĂŁo produzam dificuldades para o desempenho de funçÔes.â
Em outras palavras, o paciente ostomizado Ă© considerado uma pessoa com deficiĂȘncia fĂsica perante a lei.
O paciente, portador de ostomia, possui muitos direitos no Ăąmbito previdenciĂĄrio, quais sejam:
- aposentadoria da pessoa com deficiĂȘncia por tempo de contribuição ou por idade,
- benefĂcio por incapacidade temporĂĄria (auxĂlio-doença),
- aposentadoria por invalidez, ou
- benefĂcio assistencial da pessoa com deficiĂȘncia.
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Nesta oportunidade, iremos nos concentrar nas hipĂłteses de aposentadoria do ostomizado.
#1 – A aposentadoria do ostomizado por invalidez
Ela tem o requisito da incapacidade permanente para o trabalho ou para a atividade habitual, com pequena possibilidade de recuperação, podendo o paciente ostomizado permanente utilizar-se desse benefĂcio caso possua no mĂnimo doze contribuiçÔes mensais.
Importante lembrar que hĂĄ dispensa do cumprimento do perĂodo de carĂȘncia para portadores das seguintes doenças: tuberculose ativa, hansenĂase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversĂvel e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteĂte deformante), sĂndrome da imunodeficiĂȘncia adquirida (AIDS), contaminação por radiação com base em conclusĂŁo da medicina especializada, hepatopatia grave).
Isso significa que, se a condição de ostomizados decorrer de algum tipo de cĂąncer, o paciente ostomizado nĂŁo precisa cumprir carĂȘncia para usufruir da aposentadoria por invalidez.
#2 – A aposentadoria do ostomizado na modalidade pessoa com deficiĂȘncia por tempo de contribuição
Ela se dĂĄ quando o paciente comprova o tempo de contribuição conforme grau de deficiĂȘncia (leve, moderada ou grave), como tambĂ©m que o perĂodo trabalhado seja no mĂnimo de 180 meses (15 anos) na condição de pessoa com deficiĂȘncia.
Os prazos sĂŁo os seguintes:
- DeficiĂȘncia Leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher);
- DeficiĂȘncia Moderada: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher);
- DeficiĂȘncia Grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher).
#3 – A aposentadoria do ostomizado na modalidade pessoa com deficiĂȘncia por idade
Ela Ă© devida ao segurado aos sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher.
O paciente ostomizado deve contar com no mĂnimo quinze anos de tempo de contribuição, cumpridos na condição de pessoa com deficiĂȘncia, independentemente do grau.
Ă imprescindĂvel que o segurado consulte um advogado no momento do requerimento de seu benefĂcio para ter uma visĂŁo ampla de todas as possibilidades no seu caso particular, pois o INSS em anĂĄlise desatenta, pode indeferir o seu requerimento.
1 comentĂĄrio
Erica · fevereiro 21, 2022 Ă s 8:04 pm
Minha mĂŁe Ă© ostomizada e tem 57 anos. Eu queria que ela se aposentasse, mas quando procurei advogado, eles querem um laudo medico que alegue incapacidade fĂsica, o que nenhum medico dĂĄ pela condição. Ă muito difĂcil, achei que por ela ser deficiente ela conseguiria se aposentar, mas aparentemente nĂŁo Ă© tĂŁo simples assim. HĂĄ algum advogado que consegue aposentar pessoas ostomizadas?